1) pagamento de todas as verbas rescisórias;
2) indenização correspondente a 50% do salário-base, por ano ou fração igual ou superior a seis meses efetivamente trabalhados no Banco;
3) depósito de 40% sobre o valor total de depósitos efetuados pelo banco no FGTS;
4) 100% do tíquete-alimentação, correspondente a 12 meses;
5) pagamento integral do Plano de Saúde e do Plano Odontológico para os funcionários optantes e de seus dependentes inscritos até a data da rescisão, pelo período de 12 meses.
Um ano passa rápido e no inverno da vida, o sino da meia-noite chega bem mais rápido! Que PDV paga esse cruel desalento? E por que esse refinamento torturante de botar prazo de validade para direitos tão essenciais como sonhar, sorrir?
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| A dona do blog, sindicalista e funci do Banpará, lutando e bradando por direitos coletivos. |


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