O que é que é isso? Justiça (sic) condena de novo o jornalista Lúcio Flávio Pinto a pagar 410 mil reais (ou 600 salários mínimos) à família Maiorana. Danos morais! Fora de qualquer razoabilidade essa condenação e o tamanho da pena!
Hipoteco ao LFP total solidariedade. Leia notícia no blog do Manuel Dutra.
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
Amazônia,
Lúcio Flávio Pinto
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Lúcio Flávio Pinto condenado a pagar 410 mil reais aos Maiorana.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
liberdade de expressão,
Lúcio Flávio Pinto,
Solidariedade
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Liberdade para Lúcio Flávio Pinto!
A rede solidária em prol das liberdades democráticas e do jornalista Lúcio Flávio Pinto está correndo e bem.
Hoje pela manhã tem coleta de assinaturas em apoio ao Lúcio Flávio na Praça da República, ao lado da Banca do Alvino, em Belém.
No dia 6 de março, ato de Solidariedade ao Lúcio Flávio, no auditório do Ministério Público Federal- Pará, às 18 horas. Debate, vídeo, música, coleta de assinatura. Haverá transmissão pela Internet.
Lúcio Flávio está debruçado na construção de um dossiê de 80 páginas e uma edição especial do Jornal Pessoal (que ele edita há 24 anos). O dossiê deve sair na próxima semana e Lúcio vai contar o que considera "O maior roubo de madeira do Pará em todos os tempos" e o "crime" por ele cometido, que foi denunciar o retumbante crime.
No facebook, comunidade Pessoal do Lúcio Flávio Pinto, há boas informações sobre todo o processo.
Leia agora o manifesto pró-Lúcio Flávio e não deixe de contribuir financeiramente. Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista.
O jornalista Lúcio Flávio Pinto teve a coragem de abrir mão de seu emprego para fazer o que gosta e que sente necessidade de fazer: ter o seu próprio Jornal Pessoal e nele escrever matérias de relevante interesse público. O jornalista optar por um jornal pequeno e sem publicidade; só assim teria independência e espaço para divulgar a sua pauta de notícias.
A atividade de qualquer jornalista dotado de grande senso de responsabilidade e espirito público, como Lúcio Flávio, pressupõe plena liberdade de pensamento e de expressão, conforme está expresso na Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX. Mas são esses pressupostos que grupos poderosos tentam barrar ao Lúcio.
TRABALHO AMEAÇADO PELA (IN) JUSTIÇA
Os problemas começaram a aparecer e ameaçar o trabalho autônomo de Lúcio Flávio quando grupos detentores de grande poder econômico (empresários, latifundiários) ou que desfrutam de grandes privilégios na sociedade (juízes e desembargadores) sentiram-se ameaçados pelas páginas do Jornal Pessoal.
A perseguição politica já soma 20 anos desde o primeiro processo, em 1992. No total, são 33 processos judiciais cíveis e penais contra o Lúcio, pelo simples fato do jornalista investigar e denunciar ações ilegais, corrupção, crimes contra o interesse e o patrimônio público, irregularidades no exercício da função pública - especialmente no poder judiciário.
CONDENAÇÃO JUDICIAL ABSURDA
Em 1999, o Jornal Pessoal denunciou Cecílio Rego de Almeida, dono da construtora C.R. Almeida (mande esta mensagem para o e-mail da empresa: http://www.cralmeida.com.br). O empresário “grilou” uma área de 4,7 milhões de hectares de terras públicas, no Pará. O conhecido “pirata fundiário” processou o jornalista por suposta “ofensa moral”. O Tribunal de Justiça do Pará aceitou a queixa e condenou Lúcio
à indenização de R$ 8 mil; ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas no dia 7 de fevereiro o STJ negou seguimento ao recurso, arquivando-o, sob alegação de “erros formais”.
A Justiça Federal já havia decidido que as terras em questão foram efetivamente griladas; determinou que fossem devolvidas a seu legítimo dono, a União. Se a denúncia do jornalista estava correta, como a própria Justiça Federal avaliou, onde está a ofensa? Nenhuma autoridade judicial estadual respondeu.
Lúcio Flávio decidiu que não vai mais recorrer. “Não tenho mais fé alguma” nesse Tribunal. O TJE, ao condená-lo em primeira instância, cometeu “um crime político, perpetrado pela maioria dos desembargadores que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos” – diz Lúcio Flávio em nota divulgada pela internet. Diante de fatos tão graves, solicitamos sua colaboração divulgando desta denúncia.
Você pode, também, ajudar o Lúcio a pagar a indenização.
Acesse o blog somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com
Contribua: Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista
Hoje pela manhã tem coleta de assinaturas em apoio ao Lúcio Flávio na Praça da República, ao lado da Banca do Alvino, em Belém.
No dia 6 de março, ato de Solidariedade ao Lúcio Flávio, no auditório do Ministério Público Federal- Pará, às 18 horas. Debate, vídeo, música, coleta de assinatura. Haverá transmissão pela Internet.
Lúcio Flávio está debruçado na construção de um dossiê de 80 páginas e uma edição especial do Jornal Pessoal (que ele edita há 24 anos). O dossiê deve sair na próxima semana e Lúcio vai contar o que considera "O maior roubo de madeira do Pará em todos os tempos" e o "crime" por ele cometido, que foi denunciar o retumbante crime.
No facebook, comunidade Pessoal do Lúcio Flávio Pinto, há boas informações sobre todo o processo.
Leia agora o manifesto pró-Lúcio Flávio e não deixe de contribuir financeiramente. Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista.
O jornalista Lúcio Flávio Pinto teve a coragem de abrir mão de seu emprego para fazer o que gosta e que sente necessidade de fazer: ter o seu próprio Jornal Pessoal e nele escrever matérias de relevante interesse público. O jornalista optar por um jornal pequeno e sem publicidade; só assim teria independência e espaço para divulgar a sua pauta de notícias.
A atividade de qualquer jornalista dotado de grande senso de responsabilidade e espirito público, como Lúcio Flávio, pressupõe plena liberdade de pensamento e de expressão, conforme está expresso na Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX. Mas são esses pressupostos que grupos poderosos tentam barrar ao Lúcio.
TRABALHO AMEAÇADO PELA (IN) JUSTIÇA
Os problemas começaram a aparecer e ameaçar o trabalho autônomo de Lúcio Flávio quando grupos detentores de grande poder econômico (empresários, latifundiários) ou que desfrutam de grandes privilégios na sociedade (juízes e desembargadores) sentiram-se ameaçados pelas páginas do Jornal Pessoal.
A perseguição politica já soma 20 anos desde o primeiro processo, em 1992. No total, são 33 processos judiciais cíveis e penais contra o Lúcio, pelo simples fato do jornalista investigar e denunciar ações ilegais, corrupção, crimes contra o interesse e o patrimônio público, irregularidades no exercício da função pública - especialmente no poder judiciário.
CONDENAÇÃO JUDICIAL ABSURDA
Em 1999, o Jornal Pessoal denunciou Cecílio Rego de Almeida, dono da construtora C.R. Almeida (mande esta mensagem para o e-mail da empresa: http://www.cralmeida.com.br). O empresário “grilou” uma área de 4,7 milhões de hectares de terras públicas, no Pará. O conhecido “pirata fundiário” processou o jornalista por suposta “ofensa moral”. O Tribunal de Justiça do Pará aceitou a queixa e condenou Lúcio
à indenização de R$ 8 mil; ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas no dia 7 de fevereiro o STJ negou seguimento ao recurso, arquivando-o, sob alegação de “erros formais”.
A Justiça Federal já havia decidido que as terras em questão foram efetivamente griladas; determinou que fossem devolvidas a seu legítimo dono, a União. Se a denúncia do jornalista estava correta, como a própria Justiça Federal avaliou, onde está a ofensa? Nenhuma autoridade judicial estadual respondeu.
Lúcio Flávio decidiu que não vai mais recorrer. “Não tenho mais fé alguma” nesse Tribunal. O TJE, ao condená-lo em primeira instância, cometeu “um crime político, perpetrado pela maioria dos desembargadores que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos” – diz Lúcio Flávio em nota divulgada pela internet. Diante de fatos tão graves, solicitamos sua colaboração divulgando desta denúncia.
Você pode, também, ajudar o Lúcio a pagar a indenização.
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Contribua: Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista
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