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terça-feira, 25 de março de 2014 0 comentários

Que papel tem a mídia diante das eleições, Copa e todos os desafios de 2014? Continuará envenenando as pessoas? O tema estará em debate na CUT de 26 a 28

2014 é o ano da Copa, de eleições gerais, do plebiscito popular e com ele, a seta gritando ao país que urge a reforma do sistema político do Brasil.  E como é determinante  o papel da comunicação verdadeira paras nossas vidas e das gerações futuras em meio a tão decisivos eventos.
O que a mídia produz hoje: crítica na camiseta.


Então, é mais que apropriado a CUT reunir dirigentes e assessores em seu 7º Encontro Nacional de Comunicação (Enacom) a partir de amanhã, 26, para debater "Comunicação e os desafios de 2014", em São Paulo.Vou lá e fica martelando em meu juízo o quanto precisamos de uma mídia democrática, séria e não essa coisa vomitante que vemos diariamente e que fez até o Papa Francisco dizer no sábado 22 sobre a velha mídia:


Mídia democrática: pra ontem.
 “Hoje o clima midiático tem suas formas de envenenamento. As pessoas sabem, percebem, mas infelizmente se acostumam a respirar da rádio e da televisão um ar sujo, que não faz bem. É preciso fazer circular um ar mais limpo. Para mim, os maiores pecados são aqueles que vão na estrada da mentira, e são três: a desinformação, a calúnia e a difamação”, disse Francisco.

Mais que nunca, precisamos ganhar corações, mentes e ruas na coleta de assinatura ao projeto de iniciativa popular da Lei da Mídia Democrática. E assim garantir o início do processo de despoluição.


Formando e comunicando no Marajó.
Viva a CUT por promover mais esse evento. O Enacom é de 26 a 28 de março e a programação está toda aqui.

E aqui, o artigo que escrevi sobre o cordão sanitário de isolamento que se traduz na falta de comunicação na Amazônia.

***
P.S. - Maia - Escrevi no meu perfil no facebook na sexta-feira 21 de março. Com uma saudade que nem te conto:
Lembrar de um amigo amado que se foi deste plano e
nos deixou assim meio órfãs, basta às vezes o cair da chuva, um cheiro, um tango, um café, um riso ou um filme. A lembrança de hoje veio foi com um acidental zapeamento e eu me dei de cara com Gattaca, filme comentado com o amigo. O tema em si e a melhor frase do filme, quando mostra a porfia a nado entre 2 irmãos: um, de DNA mais frágil, células carentes e o outro, um deus perfeito. E na corrida no mar vence o mais fraco, o filho do amor. O mais forte indaga: como venceu? E o mais fraco: eu não guardei fôlego pra volta. 
Meu amigo Luiz Antônio Castagna Maia (foto) era filho do amor, mas longe de ser frágil. Tinha esse ímpeto vencedor, desafiador até a temeridade. Um filho da intensidade e da resistência, de voos sem rede de proteção. 
Viveu e se foi sem guardar fôlego para a volta.
Égua da saudade! Postei sobre ele
quarta-feira, 24 de julho de 2013 0 comentários

Agora, o Pará tem comitê estadual pela Democratização da Comunicação. Para expressar a liberdade!

Foi em plena terça-feira de julho, na tarde do dia 23, ontem, que mais de 100 ativistas que lutam para combater o monopólio da mídia se reuniram na sede da OAB.Pa e lançaram o Fórum Paraense pela Democratização das Comunicações, um filho do FNDC - Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação. Julho, é pleno verão na Amazônia e em Belém, significa uma cidade esvaziada pelas férias escolares. Então, sucesso de público e de ativismo. Ao todo, 50 entidades estiveram presentes durante o lançamento do Fórum. E assumiram o compromisso de coletar o abaixo-assinado pela democratização da comunicação.

Já ficou programado a primeira reunião do Fórum Paraense: será na sede da CUT.Pa no dia 8 de agosto, às 17 h, para traçar o plano de lutas e  eleger a delegação paraense para a plenária nacional do FNDC, a ocorrer dias 22 e 223 de agosto, em Brasília. 

Ficou encaminhado ainda que tanto a sede da CUT.Pa, como a da CTB serão pontos de referência para a entrega dos abaixo-assinados coletados. 

A atividade do lançamento do Fórum Paraense foi coordenada pela CUT.Pa, através da secretária de comunicação, Vera Paoloni e pelo coordenador do Núcleo Paraense do Barão de Itararé, Moisés Alves. 

Pelo FNDC esteve presente o compa Orlando Guilhon e pela coordenação nacional do Barão de Itararé, Sônia Correa. Orlando mostrou os pontos básicos da luta pela democratização de comunicação.

Entidades gerais que compuseram a mesa dos trabalhos: CUT.Pa.,   Jader Kawage da OAB.Pa, Marcão Fonteles da CTB, Sônia Correa do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé e Orlando Guilhon da Coordenação Nacional do FNDC.

Pelos partidos, participaram Marquinho, pelo PT; Jorge Panzera pelo PC do B, Marinor Brito pelo PSOl e Leny Campelo pelo PPL.


Participaram também da atividade as entidades: SINTAPI, Sindicato dos Bancários, Sindjufe, AMB - Articulação de Mulheres Brasileira, Levante Popular da Juventude, Cebes - Centro de Estudos Brasileiro de Estudos em Saúde, MMM - Marcha Mundial de Mulheres, Fetagri.Pa, Coletivo Fora do Eixo, UNIPOP, Abep - Assoc. dos Proprietários de Bancas de Jornais e Revistas do estado do Pará, Sindicato dos Jornalistas, UBM - União Brasileira de Mulheres, Frente de Moradores Prejudicados da Bacia do Una, Fórum de Mulheres da Amazônia, Casa de Cultura da Terra Firme, Revista PZZ, Coletivo Luta FENAJ, MST, Comitê de Software Livre e Inclusão Digital, Idade Mídia Comunicação para Cidadania, Mocambo, Sindicato dos Correios, Sinpro, Instituto de Educação Popular Imanatara, Fórum Municipal de Cultura, Associaçãoi de Mulheres Maria Quitéria, Coordenação do Programa Serpro de Inclusão Digital, ASL, Sindicato da Alimentação,  SEPUB, Sindsaúde, Resistência FM, Sindicato dos Mototaxistas do Município de Belém, UAP - União Acadêmica Paraense, UJS - União da Juventude Socialista, União de Mulheres de Belém, GEMPAC.

Presentes ainda estudantes e os professores de Comunicação paulo Roberto Ferreira e Manuel Dutra, além da assessoria de comunicação da CUT Nacional, compa Alex Capuano.

50 entidades participam do lançamento do Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação. Foto: Lucivaldo Sena

Entidades se comprometem a coletar o abaixo-assinado pela democratização da m´dia. Foto: Lucivaldo Sena.

Parte da mesa dos trabalhos no lançamento do Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação. Foto: Lucivaldo Sena

Na sede da OAB.Pa rolaram os debates e alinhamentos do Fórum Paraense . Foto: IACEP.

Movimentos sociais tiveram o espaço para expressar a liberdade. Foto: PZZ
Mais de 100 pessoas estiveram no lançamento do Fórum Paraense pela Democratização da Comunicação dia 23/7/2013 na sede da OAB.Pa. Foto: Vera Paoloni
quinta-feira, 15 de novembro de 2012 1 comentários

A quem pedir socorro quando falta o socorro da justiça e dos que deveriam guardá-la e por ela zelar? Três exemplos de abuso de poder e danos irreparáveis à vida e à liberdade

Três assuntos neste feriado de Proclamação da República, 15 de Novembro/2012 e que me leva a indagar a quem pedir socorro quando falta o socorro da justiça e dos que deveriam guardá-la.

O primeiro, que já mereceu um artigo no meu blog, é sobre a nota do PT diante do tribunal de exceção montado pelo STF-Supremo Tribunal Federal e que condenou sem provas valorosos companheiros e filiados do PT. Errou grotescamente o STF na punição/condenação do chamado mensalão, a Ação Penal 470. Como um vassalo curvado à pressão da velha mídia, a grande maioria de ministros do STF errou feio, pisoteou a democracia, arrepiou com a Constituição federal, negou o direito à ampla defesa e criou imensas inseguranças jurídicas.

O segundo assunto, ainda na esfera dos fiscais da lei, foi o erro do Ministério Público do Estado do Pará que arrolou e colocou na balança e com o mesmo peso, presidentes  e diretores da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) - que detinham todo o poder e mando - e um bancário do Banpará que tão somente cumpria suas obrigações e obedecia, sendo o último fio de uma imensa teia de responsabilidades e comandos. No caso, o bancário é Jorge Kleber Varela Serra, demitido do banco por justa causa, após ter tido processo interno no Comitê Disciplinar arquivado por unanimidade. O comitê Disciplinar é um instituto paritário do Banpará e funciona há 25 anos, tendo representação igual dos trabalhadores e do banco. Analisa infrações disciplinares e se posiciona diante dos temas, mas não tem poder deliberativo. Este poder é discricionário da presidência do banco.

O Comitê Disciplinar do Banpará - e eu participei desse julgamento - arquivou o processo de Jorge Kleber ao analisar que o banco e nem a Alepa foram prejudicados; que durante a atuação do bancário, houvera várias auditorias internas do banco que avalizaram, por omissão, todos os atos, durante anos seguidos. Era o perdão tácito. E Jorge Kleber tão-somente obedecia a todas as ordens de "cumpra-se, pague-se, "a Alepa é o cliente", "se perdemos esse cliente, o banco pode quebrar", "isso sempre foi assim", e daí por diante.

Pagou os cheques recebidos e hoje está crucificado, exposto e pregado na cruz como um bandido, quando apenas cumpriu seu dever de trabalhador que era obedecer e servir aos clientes, em especial os tão grandes e tão poderosos como a Assembleia Legislativa do Pará.  Jorge Kleber mora no Paar, um bairro distante do centro, não tem sequer uma moto - quanto mais um carro - para se auto locomover e hoje está sem emprego, sem plano de saúde. Pior: sem perspectiva e sem ter cometido um erro ou provocado um dano!

Ao não observar essa peculiaridade da cadeia de responsabilidades e que o bancário era o ponto mais frágil e o mais exposto, o MPE errou redondamente e condenou um pai de família à lama da desonra e do desemprego.

Hoje, com a letra escarlate no peito e o rosto calçado de vergonha por um crime que não cometeu, Jorge Kleber está discriminado, tem a saúde fragilizada e carece de urgente e real acolhida e solidariedade por todos os homens e mulheres de bem deste planeta.

E mais que isso: de reparação a tão brutal injustiça.  Nos textos da Afbepa e da blogueira e jornalista Franssinete Florenzano, saiba mais obre o assunto.

O terceiro assunto é sobre outro abuso de poder, também cometido por um promotor de Justiça, o sr. Arlindo Jorge Cabral Júnior, que atua em Uruará. Com a força da lei, ele quer amordaçar o blog Uruará em foco e ainda tem o desplante de ameaçar o blogueiro Valdeci Mecca, dono do blog. Meu inteiro repúdio a essa atitude antidemocrática.
O documento intimidatório do promotor de justiça contra a liberdade de expressão.

P.S  - O 15 de Novembro passa a a ser o Dia Nacional da Umbanda. Presidenta Dilma sancionou alei nesse sentido.Ponto pra Dilma e para umbandistas de todo o país! E meus parabéns ao companheiro Cláudio Puty, deputado federal do PT-Pará e que foi um dos 50´melhores congressistas do Congresso Nacional. Aqui do Pará, foi o único!
quarta-feira, 14 de novembro de 2012 2 comentários

PT: STF julgou sem dar ampla defesa e condenou pessoas que são e não pelo que teriam feito. Democracia e liberdade em total risco!

Reunida nesta quarta-feira, 14 de novembro/2012, em SP, a Executiva Nacional do PT divulgou nota sobre o julgamento do STF e as penas desferidas contra filiados do PT, aos quais tenho a honra de me solidarizar. E continuarei, como há 32 anos, desde a fundação do PT, a empunhar as bandeiras petistas das liberdades, da solidariedade e de fazer política com amor e generosidade.

O STF errou calculadamente, fez um julgamento político, não deu o direito de ampla defesa, inverteu o ônus da prova e criou precedentes jurídicos perigosos para a democracia (fiz alguns grifos). 

Mais do que nunca, é preciso que a militância petista resista e vá às ruas e a todos os lugares mostrando os erros gravíssimos neste brutal julgamento. É na resistência, na persistência e com unidade e luta que venceremos!

Borilá, PT!É só mais uma gigantesca luta.
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N charge do Bessinha, a síntese do que quiseram - e querem - PIG e STF: criminalizar e acabar com o PTpt!
O PT  e o julgamento da Ação Penal 470
 O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

 1. STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deduções, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação. 

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito. 

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais. 

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político 
Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

 No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres. 

 A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.
quarta-feira, 1 de agosto de 2012 1 comentários

Dia 2, o debate sobre liberdade de expressão. Nos urbanitários Pará

Amanhã, 2 de agosto, no Sindicato dos Urbanitários do Pará, importante debate sobre a democratização da comunicação, iniciativa do Fórum Nacional de Democratização da Comunicação (FNDC), em parceria com a CUT.Pará e apoio dos urbanitários.

O debate acontece em nosso Estado como um passo a para a retomada da reorganização do movimento pela democratização da comunicação, em que blogs e saites que destoam das velhas mídias e noticiam a realidade, criticam, denunciam, têm sua voz calada por medidas judiciais.

Ter a comunicação como um direito humano é um desafio permanente e urgente no Brasil e no Pará. É preciso a regulação legal da imprensa brasileira que ainda é feita hoje por um conjunto de leis da década de 60, por isso carece de profundos avanços, mesmo com as conquistas alcançadas nas diversas conferências comunicação realizadas em todo o Brasil.

Dados de um estudo do FNDC, denominado Donos da Mídia, revelam que o Brasil tem aproximadamente 10 mil veículos de comunicação, dos quais quatro grandes grupos nacionais controlam diferentes mídias, estabelecendo oligopólios na área da comunicação que disseminam e universalizam as informações – quase que um pensamento único -, sem que haja, na maior parte dos casos, o devido contraponto e o direito ao contraditório para que o leitor possa formar a sua própria opinião sobre os fatos.

 O Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC) foi criado em julho de 1991, como movimento social, e transformou-se, posteriormente, em entidade em 20 de agosto 1995. Congrega entidades da sociedade civil para debater a democratização nos comitês regionais em todo o País. A CUT nacional integra o FNDC.

O debate  sobre a Campanha pela Liberdade de Expressão acontece num momento em que a blogosfera alcunhada pro José Serra como "blogs sujos" está sendo atacada judicialmente pela campanha tucana e pela executiva nacioanl do PSDB.

 Acompanhe no vídeo, postado no Blog do Miro sob o título Tucanos atacam a blogosfera:



  P.S. - Gostei muito da entrada da Venezuela no Mercosul. De mestra!
sábado, 26 de maio de 2012 0 comentários

Lula: blogs e internet é que garantem a diversidade de opinião. CECUT-Pará elege nova direção. Axé!!!

Clique aqui e assista a mensagem que Lula enviou ao 3º  Encontro Nacional de  Blogs Progressistas - #30BlogProg que tá rolando em Salvador-BA desde ontem e vai até este domingo. Nosso amado Lula deseja sorte nos debate e ressalta que só os blogs e a internet garantem a diversidade de opinião. Debates ao vivo

Na 13ª plenária nacional da CUT, mulherada cutista aponta a paridade na CUT. SP, 5/out/2011.
Hoje, em Belém, o encerramento do 11º CECUT, o Congresso Estadual da CUT que tem como lema "Violência, não, reforma agrária sim". No CECUT hoje ao meio-dia será eleita a nova direção da CUT no Pará. Leia mais aqui.
*
Depois da aprovação da PEC do Trabalho em segundo turno na Câmara dos Deputados, mais um dia histórico ontem, neste lindo mês de maio: a presidenta Dilma vetou 12 dispositivos do Código Florestal e realizou 32 modificações com o objetivo de impedir a anistia a desmatadores e a redução da área de proteção ambiental. Segundo o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os vetos e as alterações serão feitas por meio de Medida Provisória e publicados na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial da União.
terça-feira, 6 de março de 2012 0 comentários

Redes sociais rompem o cordão de isolamento em total solidariedade a Lúcio Flávio Pinto

Hoje, às 18 horas, tem, ato público e debate sobre liberdade de expressão e solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, em Belém, à Rua Domingos Marreiros, 690, no bairro do Umarizal. 

Quem não puder estar no evento, pode acompanhar pela internet, pegando o linque no blog http://somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com/

Para acompanhar a polêmica mais recente, cliquena imagem e leia o que o juiz Amílcar Guimarães disse sobre Lúcio Flávio, Sarney e judiciário em seu facebook:



Leia também a resposta da jornalista Ana Célia Pinheiro, dona do provocante blog Perereca da vizinha:




Aparentemente, o juiz Amilcar Guimarães é um sujeito inteligente, bem humorado e dono de um comportamento que é até de se comemorar: longe de se esconder atrás da toga ou de distribuir ameaças de processos judiciais, prefere é esculhambar, via rede sociais, quando se sente ofendido.
  
É uma atitude bem diferente daquela que costumamos ver na maioria dos nossos magistrados, especialmente, no estado do Pará.

Por vezes, recorrem até à censura – ainda que ela seja imoral e ilegal – agindo como verdadeiros marginais, já que não respeitam a Lei.

Por vezes, tratam de ajuizar ações por dano moral, cujo desfecho toda a sociedade é capaz de antecipar, tendo em vista o espírito de corpo da Magistratura.

Daí que é preciso saudar, em vez de condenar,  a atitude do juiz Amilcar Guimarães, que preferiu desancar o jornalista Lúcio Flávio Pinto através do Facebook.

Assim, o cidadão Amilcar Guimarães abriu a possibilidade para um debate democrático acerca da sentença que proferiu, em 2006, na qual Lúcio Flávio Pinto foi condenado a indenizar o megagrileiro, hoje já falecido, Cecílio de Rego Almeida.

Podemos discordar dos termos que usou para se referir a Lúcio, chamando-o de “bestalhão” e de “pateta”, por exemplo.

Podemos achar deplorável que Amilcar, um juiz, considere justificável a agressão física  de Ronaldo Maiorana contra Lúcio Flávio Pinto.

Mas não podemos é cercear o direito de manifestação do magistrado, inclusive com ameaças de levá-lo às barras do CNJ por causa disso.

Isto posto vamos, então, ao “desabafo” do magistrado.

Em primeiro lugar é lamentável que qualquer cidadão, especialmente, um juiz, considere merecidos os “sopapos no meio da fuça” aplicados em Lúcio Flávio Pinto por Ronaldo Maiorana.

Se Ronaldo se sentiu ofendido, que encaminhasse uma carta ao jornal de Lúcio, o Jornal Pessoal, ou até recorresse à Justiça. Mas agredir fisicamente um jornalista só porque ele publicou uma informação, aí já é mais que demais.

Informação é um bem público; a liberdade de imprensa é cláusula pétrea, sagrada, da Constituição. A ninguém é dado reprimir, suprimir ou ameaçar de qualquer forma tal direito, duramente conquistado pelas sociedades humanas.

Além disso, é função da Justiça punir comportamentos violentos, como o de Ronaldo Maiorana naquela ocasião.

Daí que ao fazer apologia desse tipo de selvageria, o juiz Amilcar Guimarães demonstra que precisa urgentemente rever os seus conceitos, eis que não se pode estar nos dois lados ao mesmo tempo: ou se é favor ou contra o estado democrático de direito. É simples assim.

Em suma: Amilcar  deveria era se desculpar publicamente pelo péssimo exemplo aos demais cidadãos.

Em segundo lugar,  ninguém discute o direito de Cecílio Rego Almeida ter recorrido à Justiça. O que se discute é a decisão da Justiça de condenar um jornalista por divulgar informações - e num caso comprovado de grilagem de terras públicas.

Daí que não tem sentido a desculpa esfarrapada de Amilcar de que, dada a infinidade de recursos da Justiça brasileira, tudo o que um juiz de primeiro grau faz é um “projeto de decisão”.

Data vênia, isso é papo furado.  Uma decisão em primeiro grau não tem tamanha “desimportância” e, muitas vezes, acaba é sendo determinante para o curso processual.

Assim, não adianta o juiz Amilcar Guimarães querer diminuir a sua participação nessa condenação absolutamente vergonhosa do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Uma condenação que colocou no banco dos réus, de uma vez por todas, o próprio Judiciário paraense.

De igual forma, não adianta o magistrado querer  creditar a indignação da sociedade paraense à uma  atitude “politicamente insana”, como se estivéssemos “hipnotizados” por uma batalha do dragão da maldade contra o santo guerreiro; ou seja, como se o nosso comportamento fosse puramente emocional e até “primitivo”.

Não há nada de emocional na grande corrente de solidariedade em torno de Lúcio.

Ninguém está com “peninha” do Lúcio, o “coitadinho”, a “irmã Dorothy do jornalismo paraense”.

A questão aqui é muito mais profunda; não tem nada a ver com essa babaquice de bem contra o mal.

Trata-se, em verdade, da luta da sociedade paraense pela Democracia; por direitos fundamentais de todos nós: à Expressão, à Informação, à Legalidade, à Justiça.

Como condenar um jornalista por noticiar o roubo de terras públicas?

Como condenar um cidadão por chamar de pirata fundiário alguém que é flagrado pilhando, se apropriando de milhões de hectares pertencentes a toda a sociedade?

Ou será que agora a imprensa terá de indenizar o Fernandinho Beira Mar por chamá-lo de bandido?

Então, quem deveria ter sido condenado era Cecílio Rego Almeida – e não Lúcio Flávio Pinto.

Mas o Judiciário paraense, a começar pelo doutor Amilcar Guimarães, resolveu perverter a lógica e agir à margem da Lei.

Além disso, causa espécie que o doutor Amilcar Guimarães tenha visto tamanha ofensa na expressão pirata fundiário, quando ele mesmo, Amilcar, em seu Facebook, diz que o presidente do Senado, José Sarney, assalta, há 50 anos, os cofres públicos...

Quer dizer: o doutor Amilcar pode chamar Sarney de assaltante, mas o jornalista Lúcio Flávio Pinto não pode chamar Cecílio de Rego Almeida de pirata fundiário?

Quanto às motivações do doutor Amilcar Guimarães para tão impressionante sentença, ele tem todo o direito de se sentir ofendido por insinuarem, segundo diz, que ela teria decorrido de corrupção.

No entanto, o douto magistrado há de convir que tais suspeitas não nasceram do nada, mas, do comportamento de alguns de seus pares.

Daí que deveria voltar a sua artilharia não contra Lúcio Flávio Pinto, mas, contra todos aqueles magistrados que emporcalham o Judiciário paraense.

Por fim, é certo que convicções retrógradas, como a do doutor Amilcar Guimarães, não são passíveis de condenação judicial e nem podem ser simplesmente suprimidas.

No entanto, quem as defende não pode imaginar que escapará ao julgamento daqueles que lutamos – e somos a maioria – por um Pará verdadeiramente democrático.

Quem foi condenado não foi simplesmente o cidadão Lúcio Flávio Pinto, mas, a própria Constituição.

E é por tal crime, de lesa-Constituição, que têm de responder perante a sociedade o doutor Amilcar e o Judiciário paraense, no presente e no futuro.


E leia a resposta de Lúcio Flávio Pinto ao blog da Perereca da Vizinha:


“Prezada Ana Célia
 
Eu representei contra o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães em 2006. Ele fraudou a sentença com a qual me condenou. Não vem ao caso o conteúdo da decisão: ele já não tinha a tutela jurisdicional sobre o processo, que era da competência da juíza Luzia dos Santos. Quando Amílcar prolatou a sentença, a juíza já estava havia dois dias no comando da 4ª vara cível, que Amílcar foi autorizado a ocupar por apenas dois dias, dos quais só funcionou em um. Nesse único dia mandou buscar no cartório um único processo, o meu, dentre centenas de outros.

 
Minha representação foi aceita pela corregedora de justiça, Carmencin Cavalcante. Ao se defender, o juiz me acusou de covarde e usou outros impropérios do mesmo quilate. E declarou que, sim, tinha interesse pessoal na causa. Com isso, a relatora-corregedora propôs a instauração de processo administrativo disciplinar. Mas o Tribunal Pleno, comandado pelo desembargador Milton Nobre, graças a um ardil no encaminhamento dos processos que votou, e a conivência de vários desembargadores na trama, rejeitou o longo e bem fundamentado voto da relatora e o PAD. Mesmo com todas as provas do desequilíbrio, da parcialidade e do interesse pessoal do juiz, além do fato de que ele perdera a identidade física com o processo. A juíza legal era a dra. Luzia. Ele era o embuste, tão pirata quanto o grileiro.

 
Com sua inteligência e todos os predicados que você destacou, esse juiz é uma vergonha para o judiciário paraense e brasileiro. Se ele sofre de incontinência verbal, se confunde sua pessoa e os seus interesses com o exercício do ofício de julgador, se olha a quem julga antes de julgar, se descrê no poder do qual faz parte, se considera essa vergonhosa punição da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço uma benesse (e é a pena máxima que cabe a um juiz, profissional da carreira jurídica, a mais bem aquinhoada de todo o serviço público), o que faz esse homem todos os dias como titular de uma vara da justiça estatal?

 
Nenhuma vez eu disse que ele cobrou uma comissão sobre o valor da causa, o que seria uma ofensa à sua inteligência, que de fato ele tem. O grileiro nem fixou a verba indenizatória, deixando, espertamente, que o juiz a definisse. Estabelecê-la num patamar abusivo, como aconteceu recentemente no Equador, seria auto-desmoralização (lá o presidente-vítima teve que voltar atrás, tal a ignomínia) e prova de burrice.


Se tivesse provas de que o juiz cobrou propina para lavrar aquela sentença sórdida, eu diria. O que eu disse é que ele ignorou as provas dos autos e sentenciou contra elas. Isso ele próprio confessou na informação à corregedora. Já tinha a tese na cabeça. Quando viu a oportunidade de transformá-la numa sentença, não hesitou. Mas tenho informações suficiente para levantar a hipótese de que esse interesse foi súbito, inspirado durante um jogo de tênis na Assembléia Paraense, para o qual me desafiou agora. Quando ele me mandou por e-mail essa nojeira toda que postou no facebook, eu lhe perguntei: qual foi o resultado desse jogo, travado na véspera da fatídica sexta-feira? Ele não respondeu. Não respondeu às duas mensagens que lhe enviei.
 
Você, com sua experiência, e consultando a de todos os colegas do hemisfério norte ou sul, já viu um juiz substituto pedir um processo de 400 páginas para sentenciar no lugar do titular, quando já eram mais de 10 horas da manhã daquela sexta-feira, 17 de junho de 2006, seu último (e primeiro) dia na função, sabendo que às 8 da manhã a titular estaria de volta? E se de fato o juiz não tivesse forjado uma data falsa na sentença, como ele poderia dar uma sentença de cinco laudas e meia, a partir de um processo tão complicado, até as oito da noite dessa mesma sexta-feira, quando termina o expediente forense? E, além da audácia de fraudar a data da sentença, ter a petulância (ou arrogância, ou qualquer outra ânsia) de sentenciar um processo cuja tramitação fora suspensa por um agravo de instrumento que interpus junto à instância superior e que ainda não havia sido devolvido à jurisdição de origem?

 
Consulte todos os advogados do forum de Belém atrás de um caso similar e o relate neste seu blog.
O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão. Não merece as considerações que você lhe fez porque todos nós, personagens públicos, devemos respeito e consideração ao público, à sociedade. Ele é um deboche.

 
Um abraço
Lúcio Flávio Pinto"
domingo, 26 de fevereiro de 2012 0 comentários

Liberdade para Lúcio Flávio Pinto!

A rede solidária em prol das liberdades democráticas e do jornalista Lúcio Flávio Pinto está correndo e bem.


Hoje pela manhã tem coleta de assinaturas em apoio ao Lúcio Flávio na Praça da República, ao lado da Banca do Alvino, em Belém. 


No dia 6 de março, ato de Solidariedade ao Lúcio Flávio, no auditório do Ministério Público Federal- Pará, às 18 horas. Debate, vídeo, música, coleta de assinatura. Haverá transmissão pela Internet.


Lúcio Flávio está debruçado na construção de um dossiê de 80 páginas e uma edição especial do Jornal Pessoal (que ele edita há 24 anos). O dossiê deve sair na próxima semana e Lúcio vai contar o que considera "O maior roubo de madeira do Pará em todos os tempos" e o "crime" por ele cometido, que foi denunciar o retumbante crime. 


No facebook, comunidade Pessoal do Lúcio Flávio Pinto, há boas informações sobre todo o processo.


Leia agora o manifesto pró-Lúcio Flávio e não deixe de contribuir financeiramente. Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista.

O jornalista Lúcio Flávio Pinto teve a coragem de abrir mão de seu emprego para fazer o que gosta e que sente necessidade de fazer: ter o seu próprio Jornal Pessoal e nele escrever matérias de relevante interesse público. O jornalista optar por um jornal pequeno e sem publicidade; só assim teria independência e espaço para divulgar a sua pauta de notícias.

A atividade de qualquer jornalista dotado de grande senso de responsabilidade e espirito público, como Lúcio Flávio, pressupõe plena liberdade de pensamento e de expressão, conforme está expresso na Constituição Federal, artigo 5º, inciso IX. Mas são esses pressupostos que grupos poderosos tentam barrar ao Lúcio.


TRABALHO AMEAÇADO PELA (IN) JUSTIÇA

Os problemas começaram a aparecer e ameaçar o trabalho autônomo de Lúcio Flávio quando grupos detentores de grande poder econômico (empresários, latifundiários) ou que desfrutam de grandes privilégios na sociedade (juízes e desembargadores) sentiram-se ameaçados pelas páginas do Jornal Pessoal.

A perseguição politica já soma 20 anos desde o primeiro processo, em 1992. No total, são 33 processos judiciais cíveis e penais contra o Lúcio, pelo simples fato do jornalista investigar e denunciar ações ilegais, corrupção, crimes contra o interesse e o patrimônio público, irregularidades no exercício da função pública - especialmente no poder judiciário.

CONDENAÇÃO JUDICIAL ABSURDA

Em 1999, o Jornal Pessoal denunciou Cecílio Rego de Almeida, dono da construtora C.R. Almeida (mande esta mensagem para o e-mail da empresa: http://www.cralmeida.com.br). O empresário “grilou” uma área de 4,7 milhões de hectares de terras públicas, no Pará. O conhecido “pirata fundiário” processou o jornalista por suposta “ofensa moral”. O Tribunal de Justiça do Pará aceitou a queixa e condenou Lúcio
à indenização de R$ 8 mil; ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, mas no dia 7 de fevereiro o STJ negou seguimento ao recurso, arquivando-o, sob alegação de “erros formais”.

A Justiça Federal já havia decidido que as terras em questão foram efetivamente griladas; determinou que fossem devolvidas a seu legítimo dono, a União. Se a denúncia do jornalista estava correta, como a própria Justiça Federal avaliou, onde está a ofensa? Nenhuma autoridade judicial estadual respondeu.

Lúcio Flávio decidiu que não vai mais recorrer. “Não tenho mais fé alguma” nesse Tribunal. O TJE, ao condená-lo em primeira instância, cometeu “um crime político, perpetrado pela maioria dos  desembargadores que atuaram no meu caso, certamente inconformados com críticas e denúncias que tenho feito sobre o TJE nos últimos anos” – diz Lúcio Flávio em nota divulgada pela internet. Diante de fatos tão graves, solicitamos sua colaboração divulgando desta denúncia.

Você pode, também, ajudar o Lúcio a pagar a indenização.

Acesse o blog somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com
Contribua: Banco do Brasil, Agência 3024-4, Conta Poupança, variação 1, 22.108-2, CPF do titular:
212.046.162-72, Titular da conta: Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do jornalista
quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 0 comentários

Somos todas Lúcio Flávio Pinto!

Na aba direita do meu blog, você encontrará um pedido de ajuda financeira ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, editor do Jornal Pessoal há 24 anos, idade do meu filho caçula.

Pode depositar qualqiuer valor, qualquer quantia, por menor que seja, na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome de  Pedro Carlos de Faria Pinto, irmão do Lúcio.


A causa é nobre: ajudar o Lúcio Flávio a pagar uma indenização a um megagrileiro que ele denunciou através do Jornal Pessoal.

O próprio Lúcio Flávio conta os detalhes dessa violência contra o mais elementar direito humano e às liberdades. E há um grupo no facebook denunciando o ataque à liberdade de expressão e construindo uma fenomenal rede solidária.

NOTA AO PÚBLICO
CONTRA A INJUSTIÇA

No dia 7 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, decidiu negar seguimento ao recurso especial que interpus contra decisão da justiça do Pará. Nos dois graus de jurisdição (no juízo singular e no tribunal), o judiciário paraense me condenou a indenizar o empresário Cecílio do Rego Almeida por dano moral.

O dono da Construtora C. R. Almeida, uma das maiores empreiteiras do país, se disse ofendido porque o chamei de “pirata fundiário”, embora ele tenha se apossado de uma área de quase cinco milhões de hectares no vale do rio Xingu, no Pará. A justiça federal de 1ª instância anulou os registros imobiliários dessas terras, por pertencerem ao patrimônio público.

O presidente do STJ não recebeu meu recurso “em razão da deficiente formação do instrumento; falta cópia do inteiro teor do acórdão recorrido, do inteiro teor do acórdão proferido nos embargos de declaração e do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno dos autos”. Ou seja: o agravo de instrumento não foi recebido na instância superior por falhas formais na juntada dos documentos que teriam que acompanhar o recurso especial.

O despacho foi publicado no Diário Oficial eletrônico do STJ no dia 13. A partir daí eu teria prazo para entrar com um recurso contra o ato do ministro. Ou então através de uma ação rescisória. O artigo 458 do Código de Processo Civil a prevê nos seguintes casos:

“Se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente; resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; ofender a coisa julgada; violar literal disposição de lei; se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória; depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável; houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença; fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa”.

Como o ministro do STJ negou seguimento ao agravo, a corte não pode apreciar o mérito do recurso especial. A única sentença de mérito foi a anterior, do Tribunal de Justiça do Estado, que confirmou minha condenação, imposta pelo juiz substituto (não o titular, portanto, que exerceu a jurisdição por um único dia) de uma das varas cíveis do fórum de Belém. Com a ação, o processo seria reapreciado.

Advogados que consultei me recomendaram esse caminho, muito trilhado em tais circunstâncias. Mas eu teria que me submeter outra vez a um tribunal no qual não tenho mais fé alguma. É certo que nele labutam magistrados e funcionários honestos, sérios e competentes. Também é fato que alguns dos magistrados que agiram de má fé contra mim já foram aposentados, com direito a um fare niente bem remunerado – e ao qual não fizeram jus.

Mas também é verdade que, na linha de frente e agindo poderosamente nos bastidores, um grupo de personagens (para não reduzi-lo a uma única figura fundamental) continua disposto a manter a condenação, alcançada a tanto custo, depois de uma resistência extensa e intensa da minha parte.

Esse grupo (e, sobretudo, esse líder) tem conseguido se impor aos demais de várias maneiras, ora pela concessão de prêmios e privilégios ora pela pressão e coação. Seu objetivo é me destruir. Tive a audácia de contrariar seus propósitos e denunciar algumas de suas manobras, como continuo a fazer, inclusive na edição do meu Jornal Pessoal que irá amanhã às ruas.

A matéria de capa denuncia a promoção ao desembargo de uma juíza, Vera Souza, que, com o concurso de uma já desembargadora, Marneide Merabet, ia possibilitar que uma quadrilha de fraudadores roubasse 2,3 bilhões de reais da agência central de Belém do Banco do Brasil.

A mesma quadrilha tentou, sem sucesso, aplicar o golpe em Maceió, Florianópolis e Brasília. Foi rechaçada pelas justiças locais. Em Belém encontrou abrigo certo. Afinal, também não foi promovida ao topo da carreira uma juíza, Maria Edwiges de Miranda Lobato, que mandou soltar o maior traficante de drogas do Norte e Nordeste do país. O ato foi revisto, mas a polícia não conseguiu mais colocar as mãos no bandido e no seu guarda-costas. Punida com mera nota de censura reservada, a magistrada logo em seguida subiu ao tribunal.

Foi esse o tribunal que teve todas as oportunidades de reformar a iníqua, imoral e ilegal sentença dada contra mim por um juiz que só atuou na vara por um dia, só mandou buscar um processo (o meu), processo esse que não estava pronto para ser sentenciado (nem todo numerado se achava), levou os autos por sua casa no fim de semana e só o devolveu na terça-feira, sem se importar com o fato de que a titular da vara (que ainda apreciava a questão) havia retornado na véspera, deixando-o sem autoridade jurisdicional sobre o feito. Para camuflar a fraude, datou sua sentença, de quatro laudas, em um processo com mais de 400 folhas, com data retroativa à sexta-feira, quatro dias antes. Mas não pôde modificar o registro do computador, que comprovou a manobra.

De posse de todos os documentos atestando os fatos, pedi à Corregedoria de Justiça a instauração de inquérito contra o juiz Amílcar Bezerra. A relatora, desembargadora Carmencim Cavalcante, acolheu meu pedido. Mas seus pares do Conselho da Magistratura o rejeitaram. Eis um caso a fortalecer as razões da Corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, contra o corporativismo, que protege os bandidos de toga.

Apelei para o tribunal, com farta documentação negando a existência do ilícito, já que a grilagem de terras não só foi provada como o próprio judiciário paraense demitira, por justa causa, os serventuários de justiça que dela foram cúmplices no cartório de Altamira. O escândalo se tornara internacional e, por serem federais partes das terras usurpadas, o interesse da União deslocou o feito para a justiça federal, que acolheu as razões do Ministério Público Federal e anulou os registros fraudulentos no cartório de Altamira, decisão ainda pendente de recurso.

O grileiro morreu em maio de 2008. Nesse momento, vários dos meus recursos, que esgotavam os instrumentos de defesa do Código de Processo Civil, estavam sendo sucessivamente rejeitados. Mas ninguém se habilitou a substituir C. R. Almeida. Nem herdeiros nem sucessores. Sua advogada continuou a funcionar no processo, embora a morte do cliente cesse a vigência do contrato com o patrono. E assim se passaram dois anos sem qualquer manifestação de interesse pela causa por parte daqueles que podiam assumir o pólo ativo da ação, mas a desertaram.

A deserção foi reconhecida pelo juiz titular da 10ª vara criminal de Belém, onde o mesmo empreiteiro propusera uma ação penal contra mim, com base na extinta Lei de Imprensa. Passado o prazo regulamentar de 60 dias (e muitos outros 60 dias, até se completarem mais de dois anos), o juiz declarou minha inimputabilidade e extinguiu o processo, mandando-o para o seu destino: o arquivo (e, no futuro, a lata de lixo da história).

Na instância superior, os desembargadores se recusavam a reconhecer o direito, a verdade e a lei. 

Quando a apelação estava sendo apreciada e a votação estava empatada em um voto, a 
desembargadora Luzia Nadja do Nascimento a desempatou contra mim, selando a sorte desse recurso.

A magistrada não se considerou constrangida pelo fato de que seu marido, o procurador de justiça Santino Nascimento, ex-chefe do Ministério Público do Estado, quando secretário de segurança pública, mandou tropa da Polícia Militar dar cobertura a uma manobra de afirmação de posse do grileiro sobre a área cobiçada. A cobertura indevida foi desfeita depois que a Polícia Federal interveio, obrigando a PM a sair do local.

Pior foi a desembargadora Maria Rita Xavier. Seu comportamento nos autos se revelou tão tendencioso que argüi sua suspeição. Ao invés de decidir de imediato sobre a exceção, ela deu sumiço à minha peça, que passei a procurar em vão. Não a despachou, não suspendeu a instrução processual e não decidiu se era ou não suspeita. Ou melhor: decidiu pelos fatos, pois continuou impávida à frente do processo.

Meus recursos continuaram a ser indeferidos ou ignorados, quando alertava a relatora e os desembargadores aos quais meus recursos foram submetidos sobre a ausência do pólo ativo da ação e de poderes para a atuação da ex-procuradora do morto, que, sem esses poderes, contra-arrazoava os recursos.

Finalmente foi dado prazo para a habilitação, não cumprido. E dado novo prazo, que, afinal, contra a letra da lei, permitiu aos herdeiros de C. R. Almeida dar andamento ao processo (e manter o desejo de ficar com as terras) para obter minha condenação. Nesse martírio não lutei contra uma parte, mas contra duas, incluindo a que devia ser arbitral.

Voltar a ela, de novo? Mas com que crença? Quando, quase 20 anos atrás, me apresentei voluntariamente em cartório, sem esperar pela citação do oficial de justiça (gesto que causou perplexidade no fórum, mas que repeti outras vezes) para me defender da primeira das 33 ações sucessivamente propostas contra mim (19 delas pelos donos do maior conglomerado de comunicação da Amazônia, afiliado à Rede Globo de Televisão), eu acreditava na justiça do meu Estado.

Continuo a crer em muitos dos seus integrantes. Mas não na estrutura de poder que nela funciona, conivente com a espoliação do patrimônio público por particulares como o voraz pirata fundiário Cecílio do Rego Almeida.

Por isso, decidi não mais recorrer. Se fui submetido a um processo político, que visa me destruir, como personagem incômodo para esses bandidos de toga e as quadrilhas de assalto ao bem coletivo do Pará, vou reagir a partir de agora politicamente, nos corretos limites da verdade e da prova dos fatos, que sempre nortearam meu jornalismo em quase meio século de existência.

Declaro nesta nota suspeito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que não tem condições de me proporcionar o devido processo legal, com o contraditório e a ampla defesa, que a Constituição do Brasil me confere, e decide a revelia e contra os fatos.

Se o tribunal quer minha cabeça, ofereço-a não para que a jogue fora, mas para que, a partir dela, as pessoas de bem reajam a esse cancro que há muitos anos vem minando a confiabilidade, a eficácia e a honorabilidade das instituições públicas no Pará e na Amazônia.

O efeito dessa decisão é que, finalmente, para regozijo dos meus perseguidores, deixarei de ser réu primário. Num país em que fichas de pessoas se tornam imundas pelo assalto aos cofres do erário, mas são limpas a muito poder e dinheiro, serei ficha suja por defender o que temos de mais valioso em nosso país e em nossa região.

Como já há outra ação cível – também de indenização – em fase de execução, a perda da primariedade me causará imensos transtornos. Mas, como no poema hindu, se alguém tem que queimar para que se rompam as chamas, que eu me queime.

Não pretendo o papel de herói (pobre do país que precisa dele, disse Bertolt Brecht pela boca de Galileu Galilei). Sou apenas um jornalista. Por isso, preciso, mais do que nunca, do apoio das pessoas de bem. Primeiro para divulgar essas iniqüidades, que cerceiam o livre direito de informar e ser informado, facilitando o trabalho dos que manipulam a opinião pública conforme seus interesses escusos.

Em segundo lugar, para arcar com o custo da indenização. Infelizmente, no Pará, chamar o grileiro de grileiro é crime, passível de punição. Se o guardião da lei é conivente, temos que apelar para o samba no qual Chico Buarque grita: chame o ladrão, chame o ladrão.

Quem quiser me ajudar pode depositar qualquer quantia na conta 22.108-2 da agência 3024-4 do Banco do Brasil, em nome do meu querido irmão Pedro Carlos de Faria Pinto, que é administrador de empresas e fiscal tributário, e assim administrará esse fundo. Essa conta estava em vias de fechamento, mas agora servirá para que se arque com esse constrangedor ônus de indenizar quem nos pilha e nos empobrece, graças à justiça.


Farei outros comunicados conforme as necessidades da campanha que ora se inicia. Espero contar com sugestões, opiniões e avaliações de todos que a ela se incorporarem. Convido-os a esta tarefa difícil e desgastante de não se acomodar na busca de um mundo melhor para todos nós.

Belém (PA), 14 de fevereiro de 2012
LÚCIO FLÁVIO PINTO
Editor do Jornal Pessoal
 
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