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sexta-feira, 19 de setembro de 2014 1 comentários

Paulo Rocha e a campanha dele a senador são exemplos lindos de como a luz vai vencendo as trevas. Agora, é 131

Foi muito bom o voto da relatora do processo do Paulo Rocha no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, dia 16 de setembro. Como o ministro Fux pediu vistas, o julgamento deve prosseguir na próxima terça-feira 23 de setembro, mas a tendência demonstra que a candidatura vai ser registrada, como sempre confiamos, desde o início. 

Síntese do voto da ministra Luciana Lóssio.
Paulo Rocha nunca deveria ter um processo desses nas costas, mas a militância que sempre acreditou na vitória, tomou a campanha dele nas mãos e, remando contra a correnteza, boataria e mau agouro, tem varado a escuridão fazendo campanha noite e dia e o resultado é que  Paulo Rocha lidera todas as pesquisas, em especial a melhor de todas as pesquisas, a do povo, a de quem vota.

O voto da ministra
Em seu voto proferido no dia 16, a ministra Luciana Lóssio disse embora Paulo Rocha tenha renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, isso não o impediu de me candidatar em 2006, oportunidade em que foi julgado pelo povo e eleito para o mandato de 2007 a 2010. Ao assumir o cargo, enfrentou um outro julgamento,  este nitidamente político, na Comissão de Ética da Câmara Federal, quando foi absolvido pelos deputados.

Equívoco do TRE - A ministra relatora do recurso entendeu ainda que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negando registro à candidatura do Paulo Rocha ao Senado, foi equivocada e justificou que quem já enfrentou um julgamento tanto no parlamento como na esfera criminal, como foi o caso da Ação Penal 470, em que foi absolvido pelo STF -Supremo Tribunal Federal, em 2012, tem todas as condições jurídicas para ter a candidatura ao Senado deferida.

 Para a ministra Luciana, na trajetória de Paulo Rocha não existe mácula na vida pregressa, nada que o comprometa do ponto da moralidade pública. Afirmou ainda que ele não tem histórico de improbidade e a Lei da Ficha Limpa, veio para sanear da vida pública pessoas que têm uma vida pregressa lesiva ao interesse público.

Antes do julgamento do processo do Paulo Rocha no dia 16/9, houve um debate entre os ministros João Otávio Noronha, Gilmar Mendes e Luciana Lóssio sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa em caso de renúncia de mandato. Eles justificaram que o ato da renúncia tem que ser analisado não pelo aspecto formal, mas pelo mérito, pelo conteúdo do fato gerador.

Os três ministros anteciparam também que se a renúncia for anterior à lei, existe um princípio constitucional que assegura que nenhum dispositivo jurídico pode retroagir para prejudicar o réu. 

Tenho convicção que Paulo Rocha terá deferido seu registro de candidatura, como disse noutro post. Enquanto o julgamento não conclui, vamos fazendo campanha, porque "o Pará conhece bem esse caboclo, um homem simples, um operário, um lutador", como canta Viviane Batidão no jingle de campanha.

Agora, é Paulo Rocha 131!


Linda foto de Vilson no rio Jutuba, município de Cameá.Pa: nação vermelha também nos rios.

Militância sempre acreditou na vitória: pra fazer justiça, é 131!

Paulo Rocha, Lula e Eliana (esposa de Paulo) em 30/jun/14, em Belém.

Lula  e Paulo Rocha em Belém, 30/6/14

 
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