segunda-feira, 6 de abril de 2015

PL 4330, da terceirização: se for aprovado dia 7, estará institucionalizada a barbárie... #Dia7DiaDeLuta

O projeto de lei 4330, da Terceirização, entra em votação neste 7 de abril às 16h. Numa urgência que atende aos interesses do grande empresariado e de banqueiros, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, botou o projeto em pauta. Com muita luta, em 2013 conseguimos impedir a votação desse famigerado projeto que, se aprovado da forma que está, institucionaliza a barbárie e legitima a fraude. Hoje há no país cerca de 12 milhões de trabalhadores terceirizados que ganham em média 25% a menos que os trabalhadores não-terceirizados e com acréscimo de pelo menos mais 3 horas de jornadas semanais. E de cada 5 trabalhadores que morrem no trabalho, 4 são terceirizados.

E por que é a institucionalização da barbárie?

Em um excelente artigo, o  advogado Maximiliano Garcez resume:

"A aprovação do PL 4330, implementando a terceirização ampla e irrestrita (na verdade, tratar-se-ia de legalizar o aluguel de pessoas), ameaça até mesmo a competitividade do Brasil, pois a implementação de tal temerosa proposta:

- criaria enorme quantidade de trabalhadores precarizados e descartáveis;

-  aumentaria a desigualdade social;

- tornaria ainda mais frequentes os acidentes e mortes no trabalho;

- diminuiria o consumo;

- e por fim, prejudicaria não somente a produtividade e a economia, mas toda a sociedade brasileira."





Segundo o sindicalista e  diretor da ContrafCUT Miguel Pereira, especialista de esquerda no tema da terceirização: "sob o pretexto de regulamentar a terceirização no Brasil, forma triangular de se estabelecer relações de produção e de trabalho envolvendo uma empresa contratante, outra contratada e o trabalhador, a Câmara dos Deputados está prestes a aplicar o maior golpe nos direitos trabalhistas e sociais desde a aprovação da CLT, em 1943, com gravíssimos impactos para todos os trabalhadores, rurais e urbanos, públicos e privados, e por consequente desestruturar toda a organização social vigente".

E prossegue Miguel Pereira:"Muito tem se falado da necessidade de se regulamentar a terceirização no Brasil, o que tem a nossa total concordância. Mas, diferentemente do que propõe o PL 4330, é preciso impedir efetivamente a prática da intermediação ilegal de mão de obra, a discriminação de toda ordem que sofrem os mais de 12 milhões de trabalhadores terceirizados hoje no País, socialmente e de trato nos ambientes de trabalho, com a utilização de vestiários, banheiros, refeitórios e transportes apartados, mas principalmente as graves distorções salariais e de jornadas de trabalho.

Vai mais adiante o sindicalista: "O PL 4330, ao propor a liberalização geral da terceirização para qualquer área, atividade ou setor produtivo das empresas, desde que tenham alguma especialização, altera não apenas as relações laborais, mas as próprias regras de direito empresarial, porque coloca em xeque o próprio estatuto social das empresas, onde se define para qual objeto social foram constituídas, uma vez que poderá repassar todas as suas atividades para terceiros. Teremos empresas sem empregados? E isso certamente trará graves consequências do ponto de vista concorrencial e também relacionadas à qualidade dos produtos e serviços, uma vez que as empresas no Brasil terceirizam para reduzir seus custos, conforme revela a própria pesquisa da CNI, a confederação patronal da indústria.

Para a diretora da CUT Nacional, Graça Costa: “Se o projeto fosse benéfico para a classe trabalhadora, se fosse uma proposta séria, já haveria acordo das representações classistas e o projeto já teria sido aprovado. Este não é um projeto qualquer. Ele muda toda a relação trabalhista e traz riscos sérios a toda classe trabalhadora, não só aos trabalhadores terceirizados. Não dá para empurrar o PL goela abaixo. Não há acordo por parte da CUT. Vamos usar todos os mecanismos internos da Casa, apresentar destaque, obstruir, o que pudermos fazer, para barrarmos este projeto".

O procurador do Trabalho da 15ª Região, Rafael de Araújo Gomes, fala:
Deem uma olhada nas avaliações. Se após isso, continuarem achando que não nada lhe diz respeito ou que a discussão sobre direito do trabalhador é coisa de comunista, faça-me um favor: não se sinta culpado quando seu filho ou filha perguntar, daqui a uns anos, algo do tipo “mãe, pai, o que é emprego?''

Explica o auditor fiscal do trabalho em São Paulo Renato Bignami: 
 "A consequência da aprovação de projetos sobre o tema em trâmite no Congresso Nacional é que poderá uma empresa, se assim desejar, terceirizar não apenas parte de suas atividades, mas todas elas, não permanecendo com qualquer empregado. Teríamos então uma empresa em funcionamento, com atividade econômica, mas sem nenhum funcionário. Tomemos, para melhor visualização de tal disparate, autorizado pelos projetos, o caso do banco Bradesco, empresa com capital social superior a 30 bilhões de reais e mais de 70 mil empregados. Aprovada a terceirização nos moldes pretendidos, nada haverá na legislação que impeça o Bradesco de livrar-se de todos os seus empregados, permanecendo com nenhum, mediante a terceirização de todas as funções. Se tal opção for economicamente vantajosa ao banco, ela poderá ser adotada. Teremos então uma empresa com capital social, faturamento e lucro da ordem de vários bilhões de reais, e nenhum empregado, ou seja, nenhum ônus trabalhista. Parece o cenário com o qual sonharam os banqueiros de todas as épocas em seus devaneios mais loucos, não? Todos os lucros, e nenhuma responsabilidade. Pois tal sonho de qualquer capitalista poderá enfim se transformar em realidade, em nome da “modernidade” e da “competitividade”.

É a legitimação da fraude, diz Marcus Barberino, juiz do Trabalho da 15ª Região:
Ao autorizar, via processo legislativo, a subcontratação da principal (ou principais) atividade(s) de determinada empresa, sem que haja uma contrapartida jurídica de manutenção da garantia do equilíbrio contratual, a exemplo da responsabilização solidária, o legislador está dando um tiro de misericórdia no direito do trabalho. Todas as relações irão se dar com base no direito civil/mercantil, privatistas ao extremo. Futuramente não haverá mais empregados.
Quem irá contratar uma pessoa que reclama, que fica grávida, que falta ao serviço, que não abaixa a cabeça e atende a todo tipo de ordem, e que, além do mais, custa o dobro e possui direitos pétreos, como limite de jornada de trabalho e piso salarial? Irá naturalmente contratar uma empresa terceirizada, que, por sua vez, também irá contratar uma quarteirizada e que, em última análise, contratará um micro-empreendedor individual, por exemplo, sem que isso possa ser considerado fraude, à luz da legislação proposta pelo deputado federal Sandro Mabel.
Trata-se da externalização total e completa dos riscos da atividade econômica sem que haja um mínimo de divisão dos lucros dela advindos, via valorização do trabalho.
Nossa sociedade terá uma lei que valoriza a liberdade de empresa (princípio da livre iniciativa) ao extremo, sem garantir a proteção que o direito do trabalho buscou construir, no decorrer dos últimos 90 anos.
No entanto, devemos sempre lembrar que a Constituição é clara, no artigo 1º, inciso IV, ao afirmar que o Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito que tem por fundamento os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, em iguais proporções.

 O PL 4330 subverte esse princípio e “desregula'' a balança, em nítido desvalor do trabalho.
Caso o PL seja convertido em lei será o caos e seguramente não colaborará nem para garantir segurança jurídica aos empresários e, muito menos, para construir coesão social, tão necessária nos dias de hoje, em que vemos a população sair às ruas clamando por melhores condições de vida. Por fim, teremos a legislação mais liberal do mundo ocidental, mais ainda que a lei chilena e seguramente mais que qualquer ordenamento europeu (todos garantem, pelo menos, que haja solidariedade jurídica entre os elos).
Iremos de encontro à Recomendação 198, da Organização Internacional do Trabalho, que sugere um maior nível de proteção à relação de emprego, e uma valorização crescente do princípio da primazia da realidade como fundamental na determinação da relação de trabalho. Enfim, o PL legitima todo tipo de fraude a que estamos acostumados a denunciar e a atacar, no curso da atividade inspecional. Um verdadeiro retrocesso.
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O PL 4330 é nefasto para a classe trabalhadora e para a sociedade, para tudo o que se construiu e se conquistou com muita luta no país. Tem resistência da CUT, CTB, dezenas de movimentos socais, Tribunal Superior do Trabalho, artistas que defendem direitos humanos, meio ambiente.

 Belém - Vai ter atos em todo o país e com bem destaque em Brasília, com concentração no Congresso a partir das 14h. Em Belém, o ato será na Praça Mártires de Abril, em São Braz, no antigo chapéu do Barata, às 17h.

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Assista ao vídeo: todos contra a terceirização




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