Então, era pra isso o impeachment da presidenta Dilma? Para quebrar o país, a Petrobrás, os bancos públicos,a aposentadoria, concurso público, a proteção social aos necessitados? E com o apelido mentiroso de reforma, vai se liquidando a CLT , acabando com o 13º salário, o emprego e legalizando a escravidão, a precarização total, como aconteceu ontem à noite na Câmara dos Deputados, em Brasília?
Medonha noite a de 22 de março de 2017, quando 231 deputados e deputadas legalizaram o horror, o massacre dos direitos trabalhistas através desse PL 4302/98, projeto que estava dormindo desde 1998 e que emergiu das trevas sob o chamado de 231 deputados e deputadas, a maioria pertencente às chamadas bancadas do boi e da Bíblia. A bancada evangélica, inclusive, votava no assassinato dos direitos blasfemando "em nome de Jesus"!
A legalização da precarização fere de morte a CLT/Consolidação das Leis do Trabalho e como vai mexer brutalmente no salário, pra menos, a médio prazo afetará a previdência pública. E esta, a não ser que haja uma forte reação popular, está com os dias contados. É a PEC 287, mais uma mexida criminosa na Constituição para acabar com a aposentadoria. Ou fazer o trabalhador morrer sem conseguir se aposentar.
Então, era pra isso o impeachment a bateção de panelas, as camisas da CBF nas ruas... Meu Deus, como é que pode, milhões de pessoas clamarem nas ruas e nas redes sociais contra a corrupção, invocar as trevas e colocar corruptos e assaltantes de direitos no governo, no Congresso Nacional? Com aliados fortes na mídia golpista e em largas escalas do judiciário.
E enquanto fazemos essas e várias indagações, vamos ao mesmo tempo organizando a resistência, avançando na luta e chacoalhando os golpistas, até que eles e elas caiam. Dia 31 de março, data de um outro golpe, estaremos nas ruas denunciando o extermínio de direitos e dando os nomes de quem votou contra nós. Pois 2018 tem eleições de novo.
Vamos lutar, lado a lado?
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A bancada de deputados federais é formada por 17 parlamentares. Esses 9 votaram contra o povo trabalhador. |
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A bolinha verde indica quem votou contra. E quem votou a favor, está no quadrado laranja. |
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A alegriado presidente da Câmara dos Deputados ao informar que o grande golpe foi dado. |
Com a aprovação do PL 4.302/98, o que muda:
– As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para
qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus funcionários,
por terceirização ou até mesmo quarteirização;
– Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou
sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante.
Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu
empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma
pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos
contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária;
– Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa
estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas
dos empregados agora substituídos por subcontratados;
– A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das
penalidades e das multas” às empresas que vinham contratando
irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança;
Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para
as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que
serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova
lei”, mediante contrato entre as partes;
- O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo
não-pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhista. Embora
seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária
em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos;
– O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária, também
por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá
permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo
ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do
contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás;
– A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício
entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do
que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os modestos
direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras com a CLT/Consolidação das Leis do Trabalho,
como também aniquila concursos e o serviço público.
(Fonte: CUT Brasília, com informações do DIAP).
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Atualizado em 24/3/2017, às 8:13:
"A aprovação da Terceirização Total e
Irrestrita já é um desastre por si, mas tem coisas mais macabras ainda
neste projeto de lei, que para virar lei só precisa agora da assinatura
do golpista Michel Temer.
"O diabo mora nos detalhes"
1)
O contrato temporário que hoje é permitido por até 3 meses no máximo,
agora pode ser de até 9 meses e a lei ainda abre a possibilidade desse
prazo ser estendido. A lei ainda prevê que após 90 dias do término do
contrato temporário, o mesmo trabalhador poderá ser colocado à
disposição da mesma empresa.
Sabe
o que significa? Na prática, em muitas empresas todos os funcionários
serão temporários e quando demitidos não terão direito nem a multa do
FGTS, nem à aviso prévio.
2)
A lei autoriza a contratação de terceirizados para substituir
trabalhadores em greve, desde que a greve seja considerada abusiva ou
atinja serviço considerado essencial.
De
cara, é o fim do direito de greve para petroleiros, rodoviários,
metroviários, profissionais de Saúde etc. Mas além disso, as decisões
judiciais deixam claro que qualquer greve pode ser considerada abusiva e
qualquer serviço pode ser considerado essencial. Então, na prática é o
fim do direito de greve pra todo mundo. Trabalhador entrou em greve?
Contrata terceirizados.
3) O projeto aprovado hoje acaba com a exigência de que a empresa terceirizada apresente certidão negativa do INSS.
Sabe o que significa? Empresas que devem contribuições previdenciárias poderão livremente contratar trabalhadores terceirizados.
4) O projeto (agora praticamente lei) também desobriga a empresa terceirizada a comprovar sede própria.
Sabe
o que isso significa? Os empresários poderão criar empresas fantasmas
para contratar funcionários terceirizados para suas próprias empresas.
5)
A empresa que contrata o serviço de outra empresa terceirizada só
responde subsidiariamente por eventuais dívidas trabalhistas e
previdenciárias.
Isso
significa que somente após a comprovação de que a empresa terceirizada
não pode pagar essas dívidas é que a empresa que contratou o serviço
poderá vir a ter que arcar com elas.Já imaginou quanto vai demorar para
receber uma ação trabalhista?
6)
A lei permite que a empresa terceirizada contrate ainda outra empresa
para contratar os trabalhadores. Ou seja, é a terceirização infinita. A
terceirizad da terceirizada etc. Imagine isso na hora do trabalhador ir
buscar na Justiça os seus direitos.
7) A empresa terceirizada poderá ser os próprios trabalhadores.
Basta
que um empresário "obrigue" seus funcionários a constituírem uma
"cooperativa" (bastaria registrar o CNPJ). Pronto, agora o empresário
pode demitir todos os seus funcionários e contratá-los como uma
"cooperativa", ou seja, os trabalhadores não teriam direito a nenhum
direito trabalhista ou previdenciário, porque eles não seriam mais
trabalhadores e sim sócios de uma empresa.
Tem
outros absurdos na lei, mas acho que só esses já são suficientes para
dar uma ideia do quanto perdemos no dia de hoje. Os patrões certamente
estão todos em festa"
(Jeferson Calaça, ex-presidente da ABRAT)