Em São Paulo, Haddad está na dianteira. O mesmo acontece em Fortaleza, com Elmano e em Salvador, com Pelegrino. Em Belém, o PT vai de 50, vai de Edmilson, confrontando o projeto tucano de terra arrasada nos direitos e na inclusão.
Mais abaixo, excelente artigo sobre o mensalão, escrito pelo advogado Victor Mendonça Neiva e que compartilho aqui (e nem pedi licença).
A ótima charge do Bira é um brinde à companheira que peitou a banqueirada, só sobe na aprovação popular e que me deixou particularmente feliz esta semana, ao vetar as malinezas contra a vida que estavam sujando o Código Florestal.
Bom final de semana e vamos fazer muita campanha até dia 28.
Bora lá, PT! Nem PIG, nem mensalão, nem direita te derrubam....
Mensalão em três atos: a gambiarra, a conquista e o teratológico.
Por Victor Mendonça Neiva
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Victor Mendonça Neiva |
Sendo o tema da moda, o propalado “Julgamento do Mensalão”, pode nos
levar à ilusão de que o tema foi esgotado. Entretanto, o que vemos, na prática,
é uma discussão apaixonada entre quem o acha ótimo e quem o acha uma
barbaridade. É o que se apreende do cotejo entre a grande mídia, os blogs da
internet e as redes sociais. Ao acessar redes sociais, nos sentimos em um
estádio lotado a presenciar duas torcidas a entoar seus gritos pelo time
vencedor.
Mas, se no futebol às vezes nos vemos na contingência de defender a
marcação de um pênalti inexistente ou a ignorar uma tesoura voadora dentro da
área, quando se trata de atos políticos, e a decisão judicial é um deles, a defesa
intransigente de um dos lados pode nos levar a legitimar arbitrariedades, sejam
por ação ou omissão. Nestas situações, o melhor é se tranquilizar e ter a
frieza como a melhor amiga, para que possamos fazer uma avaliação crítica e
independente do que está acontecendo, formando uma opinião a respeito da
existência ou não de uma mudança de fato e se ela tende a se projetar no
horizonte.
Buscando, na medida do possível, seguir esta estratégia, a primeira
conclusão que chego é que o julgamento começou contraditório em seus próprios
termos. De fato, tendo como discussão primeira o desmembramento[1],
optou-se por modificar a jurisprudência pacífica até então (o que já havia sido
feito quando do recebimento da denúncia) para que todos os réus fossem julgados
pelo STF. Ocorre que, na mesma seção, verificando a existência de nulidade
processual em relação ao empresário Carlos Alberto Quaglia, se desmembrou o
feito apenas em relação a ele para assegurar que se adentrasse o julgamento de
mérito.
Para que o leigo entenda, nulidade é um erro ou vício ocorrido na
condução do processo que pode anulá-lo desde o momento em que ocorreu, devendo
recomeçar a partir daí. Normalmente acontece quando se desrespeita o legítimo
direito das partes de se manifestar e de participar no processo, formulando as
provas que entendesse necessárias. No caso, não se realizou a tomada de
depoimentos de testemunhas indicadas pelo réu.
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