sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Bora lá, PT! Nem PIG, nem mensalão e nem a direitona te derrubam....

Estamos hoje a nove dias da eleição em segundo turno e avançam as políticas públicas implementadas pelo PT, ganhando corações e mentes em todo o país. 

Em São Paulo, Haddad está na dianteira. O mesmo acontece em Fortaleza, com Elmano e em Salvador, com Pelegrino. Em Belém, o PT vai de 50, vai de Edmilson, confrontando o projeto tucano de terra arrasada nos direitos e na inclusão.

Mais abaixo, excelente artigo sobre o mensalão, escrito pelo advogado Victor Mendonça Neiva e que compartilho aqui (e nem pedi licença). 

A ótima charge do Bira é um brinde à companheira que peitou a banqueirada, só sobe na aprovação popular e que me deixou particularmente feliz esta semana, ao vetar as malinezas contra a vida que estavam sujando o Código Florestal.

Bom final de semana e vamos fazer muita campanha até dia 28. 

Bora lá, PT! Nem PIG, nem mensalão, nem direita te derrubam....



Mensalão em três atos: a gambiarra, a conquista e o teratológico.
Por Victor Mendonça Neiva
Victor Mendonça Neiva

Sendo o tema da moda, o propalado “Julgamento do Mensalão”, pode nos levar à ilusão de que o tema foi esgotado. Entretanto, o que vemos, na prática, é uma discussão apaixonada entre quem o acha ótimo e quem o acha uma barbaridade. É o que se apreende do cotejo entre a grande mídia, os blogs da internet e as redes sociais. Ao acessar redes sociais, nos sentimos em um estádio lotado a presenciar duas torcidas a entoar seus gritos pelo time vencedor.
Mas, se no futebol às vezes nos vemos na contingência de defender a marcação de um pênalti inexistente ou a ignorar uma tesoura voadora dentro da área, quando se trata de atos políticos, e a decisão judicial é um deles, a defesa intransigente de um dos lados pode nos levar a legitimar arbitrariedades, sejam por ação ou omissão. Nestas situações, o melhor é se tranquilizar e ter a frieza como a melhor amiga, para que possamos fazer uma avaliação crítica e independente do que está acontecendo, formando uma opinião a respeito da existência ou não de uma mudança de fato e se ela tende a se projetar no horizonte.

Buscando, na medida do possível, seguir esta estratégia, a primeira conclusão que chego é que o julgamento começou contraditório em seus próprios termos. De fato, tendo como discussão primeira o desmembramento[1], optou-se por modificar a jurisprudência pacífica até então (o que já havia sido feito quando do recebimento da denúncia) para que todos os réus fossem julgados pelo STF. Ocorre que, na mesma seção, verificando a existência de nulidade processual em relação ao empresário Carlos Alberto Quaglia, se desmembrou o feito apenas em relação a ele para assegurar que se adentrasse o julgamento de mérito.

Para que o leigo entenda, nulidade é um erro ou vício ocorrido na condução do processo que pode anulá-lo desde o momento em que ocorreu, devendo recomeçar a partir daí. Normalmente acontece quando se desrespeita o legítimo direito das partes de se manifestar e de participar no processo, formulando as provas que entendesse necessárias. No caso, não se realizou a tomada de depoimentos de testemunhas indicadas pelo réu.



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