terça-feira, 6 de março de 2012

Redes sociais rompem o cordão de isolamento em total solidariedade a Lúcio Flávio Pinto

Hoje, às 18 horas, tem, ato público e debate sobre liberdade de expressão e solidariedade ao jornalista Lúcio Flávio Pinto, em Belém, à Rua Domingos Marreiros, 690, no bairro do Umarizal. 

Quem não puder estar no evento, pode acompanhar pela internet, pegando o linque no blog http://somostodoslucioflaviopinto.wordpress.com/

Para acompanhar a polêmica mais recente, cliquena imagem e leia o que o juiz Amílcar Guimarães disse sobre Lúcio Flávio, Sarney e judiciário em seu facebook:



Leia também a resposta da jornalista Ana Célia Pinheiro, dona do provocante blog Perereca da vizinha:




Aparentemente, o juiz Amilcar Guimarães é um sujeito inteligente, bem humorado e dono de um comportamento que é até de se comemorar: longe de se esconder atrás da toga ou de distribuir ameaças de processos judiciais, prefere é esculhambar, via rede sociais, quando se sente ofendido.
  
É uma atitude bem diferente daquela que costumamos ver na maioria dos nossos magistrados, especialmente, no estado do Pará.

Por vezes, recorrem até à censura – ainda que ela seja imoral e ilegal – agindo como verdadeiros marginais, já que não respeitam a Lei.

Por vezes, tratam de ajuizar ações por dano moral, cujo desfecho toda a sociedade é capaz de antecipar, tendo em vista o espírito de corpo da Magistratura.

Daí que é preciso saudar, em vez de condenar,  a atitude do juiz Amilcar Guimarães, que preferiu desancar o jornalista Lúcio Flávio Pinto através do Facebook.

Assim, o cidadão Amilcar Guimarães abriu a possibilidade para um debate democrático acerca da sentença que proferiu, em 2006, na qual Lúcio Flávio Pinto foi condenado a indenizar o megagrileiro, hoje já falecido, Cecílio de Rego Almeida.

Podemos discordar dos termos que usou para se referir a Lúcio, chamando-o de “bestalhão” e de “pateta”, por exemplo.

Podemos achar deplorável que Amilcar, um juiz, considere justificável a agressão física  de Ronaldo Maiorana contra Lúcio Flávio Pinto.

Mas não podemos é cercear o direito de manifestação do magistrado, inclusive com ameaças de levá-lo às barras do CNJ por causa disso.

Isto posto vamos, então, ao “desabafo” do magistrado.

Em primeiro lugar é lamentável que qualquer cidadão, especialmente, um juiz, considere merecidos os “sopapos no meio da fuça” aplicados em Lúcio Flávio Pinto por Ronaldo Maiorana.

Se Ronaldo se sentiu ofendido, que encaminhasse uma carta ao jornal de Lúcio, o Jornal Pessoal, ou até recorresse à Justiça. Mas agredir fisicamente um jornalista só porque ele publicou uma informação, aí já é mais que demais.

Informação é um bem público; a liberdade de imprensa é cláusula pétrea, sagrada, da Constituição. A ninguém é dado reprimir, suprimir ou ameaçar de qualquer forma tal direito, duramente conquistado pelas sociedades humanas.

Além disso, é função da Justiça punir comportamentos violentos, como o de Ronaldo Maiorana naquela ocasião.

Daí que ao fazer apologia desse tipo de selvageria, o juiz Amilcar Guimarães demonstra que precisa urgentemente rever os seus conceitos, eis que não se pode estar nos dois lados ao mesmo tempo: ou se é favor ou contra o estado democrático de direito. É simples assim.

Em suma: Amilcar  deveria era se desculpar publicamente pelo péssimo exemplo aos demais cidadãos.

Em segundo lugar,  ninguém discute o direito de Cecílio Rego Almeida ter recorrido à Justiça. O que se discute é a decisão da Justiça de condenar um jornalista por divulgar informações - e num caso comprovado de grilagem de terras públicas.

Daí que não tem sentido a desculpa esfarrapada de Amilcar de que, dada a infinidade de recursos da Justiça brasileira, tudo o que um juiz de primeiro grau faz é um “projeto de decisão”.

Data vênia, isso é papo furado.  Uma decisão em primeiro grau não tem tamanha “desimportância” e, muitas vezes, acaba é sendo determinante para o curso processual.

Assim, não adianta o juiz Amilcar Guimarães querer diminuir a sua participação nessa condenação absolutamente vergonhosa do jornalista Lúcio Flávio Pinto. Uma condenação que colocou no banco dos réus, de uma vez por todas, o próprio Judiciário paraense.

De igual forma, não adianta o magistrado querer  creditar a indignação da sociedade paraense à uma  atitude “politicamente insana”, como se estivéssemos “hipnotizados” por uma batalha do dragão da maldade contra o santo guerreiro; ou seja, como se o nosso comportamento fosse puramente emocional e até “primitivo”.

Não há nada de emocional na grande corrente de solidariedade em torno de Lúcio.

Ninguém está com “peninha” do Lúcio, o “coitadinho”, a “irmã Dorothy do jornalismo paraense”.

A questão aqui é muito mais profunda; não tem nada a ver com essa babaquice de bem contra o mal.

Trata-se, em verdade, da luta da sociedade paraense pela Democracia; por direitos fundamentais de todos nós: à Expressão, à Informação, à Legalidade, à Justiça.

Como condenar um jornalista por noticiar o roubo de terras públicas?

Como condenar um cidadão por chamar de pirata fundiário alguém que é flagrado pilhando, se apropriando de milhões de hectares pertencentes a toda a sociedade?

Ou será que agora a imprensa terá de indenizar o Fernandinho Beira Mar por chamá-lo de bandido?

Então, quem deveria ter sido condenado era Cecílio Rego Almeida – e não Lúcio Flávio Pinto.

Mas o Judiciário paraense, a começar pelo doutor Amilcar Guimarães, resolveu perverter a lógica e agir à margem da Lei.

Além disso, causa espécie que o doutor Amilcar Guimarães tenha visto tamanha ofensa na expressão pirata fundiário, quando ele mesmo, Amilcar, em seu Facebook, diz que o presidente do Senado, José Sarney, assalta, há 50 anos, os cofres públicos...

Quer dizer: o doutor Amilcar pode chamar Sarney de assaltante, mas o jornalista Lúcio Flávio Pinto não pode chamar Cecílio de Rego Almeida de pirata fundiário?

Quanto às motivações do doutor Amilcar Guimarães para tão impressionante sentença, ele tem todo o direito de se sentir ofendido por insinuarem, segundo diz, que ela teria decorrido de corrupção.

No entanto, o douto magistrado há de convir que tais suspeitas não nasceram do nada, mas, do comportamento de alguns de seus pares.

Daí que deveria voltar a sua artilharia não contra Lúcio Flávio Pinto, mas, contra todos aqueles magistrados que emporcalham o Judiciário paraense.

Por fim, é certo que convicções retrógradas, como a do doutor Amilcar Guimarães, não são passíveis de condenação judicial e nem podem ser simplesmente suprimidas.

No entanto, quem as defende não pode imaginar que escapará ao julgamento daqueles que lutamos – e somos a maioria – por um Pará verdadeiramente democrático.

Quem foi condenado não foi simplesmente o cidadão Lúcio Flávio Pinto, mas, a própria Constituição.

E é por tal crime, de lesa-Constituição, que têm de responder perante a sociedade o doutor Amilcar e o Judiciário paraense, no presente e no futuro.


E leia a resposta de Lúcio Flávio Pinto ao blog da Perereca da Vizinha:


“Prezada Ana Célia
 
Eu representei contra o juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães em 2006. Ele fraudou a sentença com a qual me condenou. Não vem ao caso o conteúdo da decisão: ele já não tinha a tutela jurisdicional sobre o processo, que era da competência da juíza Luzia dos Santos. Quando Amílcar prolatou a sentença, a juíza já estava havia dois dias no comando da 4ª vara cível, que Amílcar foi autorizado a ocupar por apenas dois dias, dos quais só funcionou em um. Nesse único dia mandou buscar no cartório um único processo, o meu, dentre centenas de outros.

 
Minha representação foi aceita pela corregedora de justiça, Carmencin Cavalcante. Ao se defender, o juiz me acusou de covarde e usou outros impropérios do mesmo quilate. E declarou que, sim, tinha interesse pessoal na causa. Com isso, a relatora-corregedora propôs a instauração de processo administrativo disciplinar. Mas o Tribunal Pleno, comandado pelo desembargador Milton Nobre, graças a um ardil no encaminhamento dos processos que votou, e a conivência de vários desembargadores na trama, rejeitou o longo e bem fundamentado voto da relatora e o PAD. Mesmo com todas as provas do desequilíbrio, da parcialidade e do interesse pessoal do juiz, além do fato de que ele perdera a identidade física com o processo. A juíza legal era a dra. Luzia. Ele era o embuste, tão pirata quanto o grileiro.

 
Com sua inteligência e todos os predicados que você destacou, esse juiz é uma vergonha para o judiciário paraense e brasileiro. Se ele sofre de incontinência verbal, se confunde sua pessoa e os seus interesses com o exercício do ofício de julgador, se olha a quem julga antes de julgar, se descrê no poder do qual faz parte, se considera essa vergonhosa punição da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço uma benesse (e é a pena máxima que cabe a um juiz, profissional da carreira jurídica, a mais bem aquinhoada de todo o serviço público), o que faz esse homem todos os dias como titular de uma vara da justiça estatal?

 
Nenhuma vez eu disse que ele cobrou uma comissão sobre o valor da causa, o que seria uma ofensa à sua inteligência, que de fato ele tem. O grileiro nem fixou a verba indenizatória, deixando, espertamente, que o juiz a definisse. Estabelecê-la num patamar abusivo, como aconteceu recentemente no Equador, seria auto-desmoralização (lá o presidente-vítima teve que voltar atrás, tal a ignomínia) e prova de burrice.


Se tivesse provas de que o juiz cobrou propina para lavrar aquela sentença sórdida, eu diria. O que eu disse é que ele ignorou as provas dos autos e sentenciou contra elas. Isso ele próprio confessou na informação à corregedora. Já tinha a tese na cabeça. Quando viu a oportunidade de transformá-la numa sentença, não hesitou. Mas tenho informações suficiente para levantar a hipótese de que esse interesse foi súbito, inspirado durante um jogo de tênis na Assembléia Paraense, para o qual me desafiou agora. Quando ele me mandou por e-mail essa nojeira toda que postou no facebook, eu lhe perguntei: qual foi o resultado desse jogo, travado na véspera da fatídica sexta-feira? Ele não respondeu. Não respondeu às duas mensagens que lhe enviei.
 
Você, com sua experiência, e consultando a de todos os colegas do hemisfério norte ou sul, já viu um juiz substituto pedir um processo de 400 páginas para sentenciar no lugar do titular, quando já eram mais de 10 horas da manhã daquela sexta-feira, 17 de junho de 2006, seu último (e primeiro) dia na função, sabendo que às 8 da manhã a titular estaria de volta? E se de fato o juiz não tivesse forjado uma data falsa na sentença, como ele poderia dar uma sentença de cinco laudas e meia, a partir de um processo tão complicado, até as oito da noite dessa mesma sexta-feira, quando termina o expediente forense? E, além da audácia de fraudar a data da sentença, ter a petulância (ou arrogância, ou qualquer outra ânsia) de sentenciar um processo cuja tramitação fora suspensa por um agravo de instrumento que interpus junto à instância superior e que ainda não havia sido devolvido à jurisdição de origem?

 
Consulte todos os advogados do forum de Belém atrás de um caso similar e o relate neste seu blog.
O doutor Amílcar Roberto Bezerra Guimarães é indigno da toga que veste, do salário que recebe e dos poderes que a sociedade lhe conferiu, por inadvertência, e lhe são renovados, por conivência dos seus pares e emulação dos seus acólitos (ou aproveitadores), alguns dos quais apagam sua participação no facebook ao perceber que o caldo entornou, mais uma vez fugindo covardemente das suas responsabilidades. Se ele quer ser esse cidadão destrambelhado, defensor da violência para resolver as diferenças e da ofensa ao oposto como critério da verdade, que não espere pela punição do CNJ. Peça logo demissão. Não merece as considerações que você lhe fez porque todos nós, personagens públicos, devemos respeito e consideração ao público, à sociedade. Ele é um deboche.

 
Um abraço
Lúcio Flávio Pinto"

0 comentários:

 
;